Após a emissão da Nota Eletrônica, pode-se alterá-la?
Página 1 de 1
Após a emissão da Nota Eletrônica, pode-se alterá-la?
Não. Detectado algum dado incorreto na NFS-e já emitida, o Prestador de Serviço deverá solicitar o cancelamento da mesma, e emitir uma nova NFS-e com os dados corretos.
Caroline Ferrer- Mensagens : 28
Data de inscrição : 01/07/2011
Idade : 37
Tópicos semelhantes
» As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da Nota Eletrônica?
» O que acontece no caso da não conversão (ou conversão fora do prazo) do RPS ou da nota fiscal convencional em Nota Eletrônica?
» A emissão de Nota Eletrônica permite o registro dos dados referentes aos Tributos Federais?
» A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
» Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por Nota Eletrônica?
» O que acontece no caso da não conversão (ou conversão fora do prazo) do RPS ou da nota fiscal convencional em Nota Eletrônica?
» A emissão de Nota Eletrônica permite o registro dos dados referentes aos Tributos Federais?
» A emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?
» Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por Nota Eletrônica?
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos