Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por Nota Eletrônica?
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Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por Nota Eletrônica?
Os RPS ou as Notas Fiscais convencionais deverão ser substituídos por Nota Eletrônica até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS. O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
Caroline Ferrer- Mensagens : 28
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