As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da Nota Eletrônica?
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As entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão da Nota Eletrônica?
Sim, as entidades isentas do ISS estão obrigadas à emissão de documento fiscal. Portanto, as empresas que se enquadram nas disposições da Portaria SF nº 72/2006, deverão se adequar às exigências da Nota Eletrônica. E o sistema FISS-LEX permite a essas empresas, a seleção do enquadramento “Isento”, o que não gera o valor de ISS.
Caroline Ferrer- Mensagens : 28
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